Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 89, de 22 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2013, seção , página 34)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de setembro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia Maranhense de
Refrigerantes |
06.272.199/0015-99 |
Maceió |
AL |
Companhia Maranhense de
Refrigerantes |
06.272.199/0014-08 |
Arapiraca |
AL |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de setembro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
CBA - Cia de Bebidas e
Alimentos do São Francisco |
08.965.289/0001-95 |
Maceió |
AL |
CBA - Cia de Bebidas e
Alimentos do São Francisco |
08.965.289/0008-61 |
Arapiraca |
AL |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.