Ato Declaratório Executivo Cofis nº 44, de 29 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2009, seção , página 25)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro

02.864.417/0001-28

Cachoeira de Macacu

RJ

Norsa Refrigerantes Ltda

07.196.033/0022-22

Teresina

PI

Londrina Bebidas Ltda

02.125.403/0001-92

Piraí

RJ

Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A

61.186.888/0003-55

Mogi das Cruzes

SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.