Ato Declaratório Executivo Cofis nº 43, de 22 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2009, seção , página 647)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 24 de setembro de 2009.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ambev Brasil Bebidas Ltda

73.082.158/0049-76

Jundiaí

SP

Companhia de Bebidas das Américas -Am-bev

02.808.708/0011-70

Jaguariuna

SP

Companhia de Bebidas das Américas -Am-bev

02.808.708/0032-03

Viamão

RS

Norsa Refrigerantes Ltda

07.196.033/0021-41

Maracanau

CE

Norsa Refrigerantes Ltda

07.196.033/0025-75

Simões Filho

BA

Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S.A.

01.278.018/0003-84

Recife

PE

Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda.

03.380.763/0015-07

Trindade

GO

Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S.A.

01.403.613/0001-32

Várzea Grande

MT

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.