Portaria
ALF/FOR
/ ALF/PCE
/ ALF/APM
/ ALF/SLS
/ DRF/TSA
nº 1, de 18 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2013, seção , página 26)
“Delega competência.”
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta DRF/TSA ALF/FOR ALF/APM ALF/SLS ALF/PCE nº 1, de 08 de dezembro de 2014)
OS INSPETORES DAS ALFÂNDEGAS DO PORTO DE FORTALEZA, DO PORTO DE PECÉM, DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, DO PORTO DE SÃO LUÍS E O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE TERESINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.5.2012, publicada no DOU de 17.5.2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29.6.2011, resolvem:
Art. 1º - Delegar competência ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da 3ª Região Fiscal (SRRF03/Diana) e ao seu substituto, devidamente constituído durante seus impedimentos legais, para realizar a seleção das operações que deverão ser submetidas a procedimento especial aduaneiro de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29.6.2011.
HELDER COSTA DA ROCHA
Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto de Fortaleza
CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE
Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto de Pecém
RICARDO LEITE RODRIGUES
Inspetor-Chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional Pinto Martins
Substituto
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA E SOUZA
Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto de São Luís
GILDÁSIO BARBOSA REGO
Delegado da Receita Federal do Brasil de Teresina
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.