Ato Declaratório Executivo SRF nº 39, de 09 de setembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2004, seção , página 25)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO

(letra)

01718673000144

Caninha Carreiro Jacarezinho (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

01718673000144

Caninha Com Imburana Carreiro (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

01718673000144

Carreiro

De 671 a 1000

2204.21.00

C

01718673000144

Carreiro

Acima de 2000

2204.29.00

C

01718673000144

Catuaba Carreiro

De 376 a 670

2205.10.00

E

01718673000144

Catuaba Carreiro

De 671 a 1000

2205.10.00

H

01718673000144

Jurubeba Carreiro

De 376 a 670

2205.10.00

E

01718673000144

Licor de Menta Fino Carreiro

De 671 a 1000

2208.70.00

L

01718673000144

Pinguinha Carreiro

De 376 a 670

2208.40.00

D

01718673000144

Pinguinha Carreiro (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

01718673000144

Pinguinha Carreiro (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

01718673000144

Raizama Raízes Amargas Carreiro

De 671 a 1000

2205.10.00

H

01819624000106

Triunfo Ficus (Aguardente Composta)

De 181 a 375

2208.90.00

G

01819624000106

Triunfo Ness (Aguardente Composta)

De 181 a 375

2208.90.00

G

02119857000150

Brazinha

De 376 a 670

2208.40.00

D

02119857000150

Brazinha (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

D

02119857000150

Castelo Branco (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

G

02119857000150

Ipamerina

Até 180

2208.40.00

G

02119857000150

Ipamerina

De 376 a 670

2208.40.00

H

02681597000102

Reserva Casa de Amaro (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

H

03023985000169

Turboervas Fogo Mineiro

Até 180

2208.90.00

B

03409963000131

Lagoa Doce

De 671 a 1000

2208.40.00

P

03413993000111

Angheben (Finos)

De 181 a 375

2204.21.00

F

03491340000150

Vô Bepi

De 671 a 1000

2204.21.00

H

03491340000150

Vô Bepi)

Acima de 1000

2204.21.00

F

03491340000150

Vô Bepi

Acima de 2000

2204.29.00

E

03705717000127

Excess

De 671 a 1000

2208.60.00

N

03758996000197

Jóia de Minas

Até 180

2208.40.00

D

03758996000197

Jóia de Minas

De 181 a 375

2208.40.00

G

03758996000197

Pitéu da Jacutinga

De 181 a 375

2208.40.00

K

03758996000197

Pitéu da Jacutinga "Prata"

De 671 a 1000

2208.40.00

L

03856589000112

Anis Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Banana Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Bokila

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Bokila Limão

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Bombitta

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Bommé Baldini

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Bommé Golden'Berg

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Butiá Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Café Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Catuaba Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Chocolate Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Coquinho Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Goiabada Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Jurubeba Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Kiwi Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Limãozinho Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Maracujá Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Tutti-Frutti Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03934511000179

Marin

Acima de 2000

2204.29.00

C

04106022000191

Saint Crisbert

Acima de 1000

2204.21.00

C

04106022000191

Saint Crisbert

Acima de 2000

2204.29.00

C

04352074000148

Engenhodoce

Até 180

2208.40.00

G

04571560000157

Velho Alambique

De 671 a 1000

2208.40.00

N

04602433000178

Di Trento

De 671 a 1000

2204.21.00

E

04602433000178

Di Trento

Acima de 1000

2204.21.00

G

04602433000178

Di Trento

Acima de 2000

2204.29.00

E

04774793000157

Mel de Minas

Até 180

2208.40.00

F

04774793000157

Mel de Minas

De 671 a 1000

2208.40.00

M

04774793000157

Mel de Minas Prata

De 376 a 670

2208.40.00

L

04774793000157

Mel de Minas Prata

De 671 a 1000

2208.40.00

L

04774793000157

Melzinho de Minas

De 376 a 670

2208.40.00

G

04774793000157

Serras de Minas

De 671 a 1000

2208.40.00

M

04794300000140

Cantina Slongo

De 671 a 1000

2204.21.00

D

05084320000190

Vinícola Cavalli

De 671 a 1000

2204.21.00

H

05084320000190

Vinícola Cavalli

Acima de 2000

2204.29.00

G

05097943000106

Ruskov

De 181 a 375

2208.60.00

H

05097943000106

Ruskov

De 671 a 1000

2208.60.00

L

05097943000106

Velho Gaudério

De 181 a 375

2208.40.00

D

05097943000106

Velho Gaudério

De 671 a 1000

2208.40.00

H

05527372000194

Dapura

De 671 a 1000

2208.40.00

P

05527372000194

Venda do Chico

De 671 a 1000

2208.40.00

P

05530728000149

Carvalheira

Até 180

2208.40.00

G

05530728000149

Carvalheira

De 376 a 670

2208.40.00

N

05530728000149

Carvalheira Canela (Aguardente Composta)

De 376 a 670

2208.90.00

N

05530728000149

Carvalheira Casa de Cana

De 671 a 1000

2208.40.00

N

05530728000149

Carvalheira Flor de Limão (Aguardente Composta)

Até 180

2208.90.00

G

05530728000149

Carvalheira Flor de Limão (Aguardente Composta)

De 376 a 670

2208.90.00

N

05530728000149

Carvalheira Porto Recife (Aguardente Composta)

De 376 a 670

2208.90.00

N

05530728000149

Carvalheira Raízes (Aguardente Composta)

De 376 a 670

2208.90.00

N

05634867000112

Cachaça do Doutô

De 671 a 1000

2208.40.00

I

05634867000112

Cachaça do Doutô

De 181 a 375

2208.40.00

I

05634867000112

Cachaça Melgaço

De 181 a 375

2208.40.00

K

05634867000112

Cachaça Melgaço

De 671 a 1000

2208.40.00

O

05755837000164

Cachaça Orizonita - Carvalho

De 376 a 670

2208.40.00

K

05755837000164

Cachaça Orizonita - Pau-Brasil

De 376 a 670

2208.40.00

K

05755837000164

Cachaça Orizonita - Tradicional

De 376 a 670

2208.40.00

J

05787738000164

Segredo de Minas

De 671 a 1000

2208.40.00

H

06041526000104

Petrovsk

De 671 a 1000

2208.60.00

L

06041526000104

Tonel Ouro (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

06041526000104

Tonel Prata

De 376 a 670

2208.40.00

D

06041526000104

Tonel Prata

De 671 a 1000

2208.40.00

H

06041526000104

Tonel Prata (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

06240707000151

Cowboy

De 671 a 1000

2208.60.00

L

06240707000151

Cowboy (Aguardente Composta de Gengibre)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

06240707000151

Cowboy (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

23869308000173

Rainha de Macaubas

De 376 a 670

2208.40.00

G

30547814000101

Jacutinga

Até 180

2208.40.00

D

30547814000101

Jacutinga

De 376 a 670

2208.70.00

I

33856394000133

Bell's

De 671 a 1000

2208.30.20

S

33856394000133

Smirnoff

De 671 a 1000

2208.60.00

Q

33856394000133

Smirnoff Citrus Twist (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

P

33856394000133

Smirnoff Orange Twist (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

P

33856394000133

Smirnoff Red Fruit Twist (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

P

36421303000125

Mestre Álvaro

Até 180

2208.40.00

B

36421303000125

Mestre Álvaro

De 376 a 670

2208.40.00

I

39310081000161

Adega Gaúcha

De 671 a 1000

2206.00.90

D

39310081000161

Adega Gaúcha

Acima de 1000

2206.00.90

D

39310081000161

Cachaça da Barra (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

G

39310081000161

Cardozano

De 671 a 1000

2206.00.90

D

39310081000161

Catuaba Exótica

De 671 a 1000

2206.00.90

D

39310081000161

Dindal

De 671 a 1000

2208.90.00

L

39310081000161

Pastoff

De 671 a 1000

2206.00.90

D

39310081000161

Pastozano

De 671 a 1000

2206.00.90

D

39310081000161

Superment

De 671 a 1000

2206.00.90

D

41801226000179

Paratudo Fukafuka

De 376 a 670

2206.00.90

C

41801226000179

Paratudo Fukafuka

De 671 a 1000

2206.00.90

E

41801226000179

Trassado Mineiro

De 376 a 670

2206.00.90

C

71398473000137

Fogão de Minas

Até 180

2208.40.00

E

71398473000137

Fogão de Minas

De 671 a 1000

2208.40.00

K

71398473000137

Rainha de Uberlândia

Até 180

2208.40.00

E

71398473000137

Rainha de Uberlândia

De 671 a 1000

2208.40.00

K

72565765000180

Banana 7 Tragos

Até 180

2206.00.90

A

72565765000180

Banana 7 Tragos

De 181 a 375

2206.00.90

B

72565765000180

Banana 7 Tragos

De 376 a 670

2206.00.90

C

72565765000180

Banana 7 Tragos

De 671 a 1000

2206.00.90

D

72565765000180

Canela 7 Tragos

Até 180

2206.00.90

A

72565765000180

Canela 7 Tragos

De 181 a 375

2206.00.90

B

72565765000180

Canela 7 Tragos

De 376 a 670

2206.00.90

C

72565765000180

Canela 7 Tragos

De 671 a 1000

2206.00.90

D

72565765000180

Kiwi 7 Tragos

Até 180

2206.00.90

A

72565765000180

Kiwi 7 Tragos

De 181 a 375

2206.00.90

B

72565765000180

Kiwi 7 Tragos

De 376 a 670

2206.00.90

C

72565765000180

Kiwi 7 Tragos

De 671 a 1000

2206.00.90

D

72565765000180

Laranja Piratinha

Até 180

2206.00.90

A

72565765000180

Laranja Piratinha

De 181 a 375

2206.00.90

B

72565765000180

Laranja Piratinha

De 376 a 670

2206.00.90

C

72565765000180

Laranja Piratinha

De 671 a 1000

2206.00.90

D

72565765000180

Nandini B

Até 180

2206.00.90

A

72565765000180

Nandini B

De 181 a 375

2206.00.90

B

72565765000180

Nandini B

De 376 a 670

2206.00.90

C

72565765000180

Nandini B

De 671 a 1000

2206.00.90

D

72565765000180

Nandini R

Até 180

2206.00.90

A

72565765000180

Nandini R

De 181 a 375

2206.00.90

B

72565765000180

Nandini R

De 376 a 670

2206.00.90

C

72565765000180

Nandini R

De 671 a 1000

2206.00.90

D

73759409000160

Refazenda

De 181 a 375

2208.40.00

K

73759409000160

Refazenda

De 671 a 1000

2208.40.00

O

75802041000109

Cantina Gaúcha

De 671 a 1000

2208.90.00

L

75802041000109

Do Avô

De 181 a 375

2204.21.00

D

78397056000119

Trago Bom (Aguardente Composta de Gengibre)

De 376 a 670

2208.90.00

F

78397056000119

Trago Bom (Aguardente Composta de Gengibre)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

86983541000100

A Amarelinha Teimosinha (Aguardente Composta de Gengibre)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

86983541000100

Daerva (Aperitivos e Amargos)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

86983541000100

Teimosinha (Aguardente Composta de Gengibre)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

87547428000137

Salton Evidence

De 671 a 1000

2204.10.10

Q

87547428000137

Salton Imperial

De 671 a 1000

2204.10.10

Q

87547428000137

Salton Imperial (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

87547428000137

Salton Talento (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

87842514000172

Dom Ângelo

De 376 a 670

2206.00.90

C

87842514000172

Dom Ângelo

De 671 a 1000

2206.00.90

D

87842514000172

Dom Ângelo

Acima de 1000

2206.00.90

D

89822183000215

Roma

De 671 a 1000

2204.21.00

G

89822183000215

Roma

Acima de 1000

2204.21.00

G

89822183000215

Roma

Acima de 2000

2204.29.00

D

90049156000150

Acquasantiera (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

90049156000150

Acquasantiera (Licoroso)

De 671 a 1000

2204.21.00

L

91308668000156

Adega Thomazzoni

De 671 a 1000

2204.21.00

D

91308668000156

Adega Thomazzoni

Acima de 1000

2204.21.00

C

91308668000156

Adega Thomazzoni

Acima de 2000

2204.29.00

D

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 20 de setembro de 2004.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.