Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38, de 04 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 08/09/2009, seção , página 66)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 9 de setembro de 2009.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia Maranhense de Refrigerantes

06.272.199/0001-93

São Luís

MA

Dixer Distribuidora de Refrigerantes S.A

43.821.594/0001-04

Campo Grande

MS

Norsa Refrigerantes Ltda

07.196.033/0023-03

Vitória da Conquista

BA

Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A.

50.221.019/0013-70

Alexânia

GO

Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S.A.

04.430.717/0004-77

Benevides

PA

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.