Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 .
Relação
de Ajustes e Alterações ao Leiaute da EFD-PIS/Cofins na versão 1.01 do Anexo
Único do ADE Cofis nº 34, 28 de outubro de 2010.
2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
0 |
Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns |
0111 |
3 |
1:1 |
O (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = 1 ou 3 e o Campo "IND_APRO_CRED" = 2) |
N (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = 2 ou o Campo "IND_APRO_CRED" = 1) |
2.6.1.4 - Bloco D
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
Escrituração |
|
Contribuição Social |
Crédito |
||||||
D |
Resumo da Escrituração Diária (Códigos 13, 14, 15, 16 e 18). |
D300 |
3 |
1:N |
OC |
S |
N |
2.6.1.5 - Bloco F
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
Escrituração |
|
Contribuição Social |
Crédito |
||||||
F |
Operações da Atividade Imobiliária - Custo Incorrido da Unidade Imobiliária |
F205 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
2.6.1.6 - Bloco M
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
M |
Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período |
M210 |
3 |
1:N |
O (se escriturados registros nos Blocos A, C, D ou F com CST = "01", "02", "03" ou "05" (operações praticadas pelo substituto tributário)) |
M |
Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período |
M610 |
3 |
1:N |
O (se escriturados registros nos Blocos A, C, D ou F com CST = "01", "02", "03" ou "05" (operações praticadas pelo substituto tributário)) |
3.1.1-
Tabela Versão do Leiaute
Código |
Versão |
Leiaute Instituído por |
Início |
001 |
1.00 |
ADE
Cofis n |
01/01/2011 |
002 |
1.01 |
ADE
Cofis n |
01/01/2011 |
Registros A111, C111, C188, C198, C489, C499, C509, C609, D111, D209, D309, D359, D509, D609, F111, F129, F139, F211, 1010, 1020 e 1809: Alteração do tamanho do Campo 02, conforme abaixo:
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
020 |
- |
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Observações:
2. Todos os participantes informados nos registros dos Blocos A, C, D ou F devem ser relacionados neste Registro 0150, bem como os participantes relacionados em operações extemporâneas (de contribuições e/ou créditos) no Bloco 1. A obrigatoriedade de escrituração de participante no Registro 0150 não se aplica, nas situações em que os registros dos Blocos A, C, D ou F identifiquem o participante pelo CNPJ (no caso de participante pessoa jurídica) ou CPF (no caso de participante pessoa física).
REGISTRO A170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
06 |
VL_DESC |
Valor do desconto do item / Exclusão |
N |
- |
02 |
REGISTRO C181: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE VENDAS - PIS/PASEP
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
05 |
VL_DESC |
Valor do desconto comercial / Exclusão |
N |
- |
02 |
REGISTRO C185: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE VENDAS - COFINS
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
05 |
VL_DESC |
Valor do desconto comercial / Exclusão |
N |
- |
02 |
REGISTRO C191: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS - PIS/PASEP
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
02 |
CNPJ_CPF_PART |
CNPJ/CPF do Participante a que se referem as operações consolidadas neste registro (pessoa jurídica ou pessoa física vendedora/remetente) |
C |
014 |
- |
06 |
VL_DESC |
Valor do desconto comercial / Exclusão |
N |
- |
02 |
REGISTRO C195: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS - COFINS
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
02 |
CNPJ_CPF_PART |
CNPJ/CPF do Participante a que se referem as operações consolidadas neste registro (pessoa jurídica ou pessoa física vendedora/remetente) |
C |
014 |
- |
06 |
VL_DESC |
Valor do desconto comercial / Exclusão |
N |
- |
02 |
REGISTRO C199: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 55)
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
06 |
NUM_ACDRAW |
Número do Ato Concessório do regime Drawback |
C |
020 |
- |
REGISTRO C380: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) - CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS.
Observações:
1. No Registro C380 e filhos deve a pessoa jurídica escriturar as notas fiscais de venda ao consumidor não emitidas por ECF, consolidando os valores dos documentos emitidos no período.
2. Nos Registros filhos C381 (PIS/Pasep) e C385 (Cofins) devem ser detalhados os valores por CST, por item vendido e por alíquota, conforme o caso.
3. Não deve ser escriturado nos Registros filhos C381 (PIS/Pasep) e C385 (Cofins) o detalhamento dos documentos cancelados, informados no Campo 08 (VL_DOC_CANC).
REGISTRO D209: PROCESSO REFERENCIADO
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D209" |
C |
004* |
- |
REGISTRO D300: RESUMO DA ESCRITURAÇÃO DIÁRIA - BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15), DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16) E RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18)
REGISTRO D359: PROCESSO REFERENCIADO
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D359" |
C |
004* |
- |
REGISTRO D509: PROCESSO REFERENCIADO
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D509" |
C |
004* |
- |
REGISTRO D609: PROCESSO REFERENCIADO
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D609" |
C |
004* |
- |
REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
08 |
VL_BC_PIS |
Base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
- |
04 |
09 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP |
N |
008 |
04 |
12 |
VL_BC_COFINS |
Base de cálculo da COFINS |
N |
- |
04 |
13 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS |
N |
008 |
04 |
Observações:
1. Deverão ser informadas no Registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período e que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A, C e D, tais como:
- Receitas Financeiras auferidas no período;
- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;
- Receitas de Aluguéis auferidas no período;
- Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissão de documento fiscal específico;
- Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;
- Contraprestações de Arrendamento Mercantil;
- Outros bens e serviços utilizados como insumos, não relacionados nos Blocos A, C ou D.
REGISTRO F111: PROCESSO REFERENCIADO
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
001 |
REG |
Texto fixo contendo "F111" |
C |
004* |
- |
REGISTRO F200: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
09 |
VL_TOT_VEND |
Valor total da unidade imobiliária vendida |
N |
- |
02 |
20 |
PERC_REC_RECEB |
Percentual da receita total recebida até o mês, da unidade imobiliária vendida ((Campo 10 + Campo 11) / Campo 09) |
N |
006 |
02 |
21 |
IND_NAT_EMP |
Indicador da Natureza Específica do Empreendimento: 1 - Consórcio 2 - SCP 3 - Incorporação em Condomínio 4 - Outras |
N |
001* |
- |
REGISTRO F205: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - CUSTO INCORRIDO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA
04 |
VL_CUS_INC_ACUM |
Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária, acumulado até o mês da escrituração (Campo 02 + 03) |
N |
- |
02 |
14 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota do COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
15 |
VL_CRED_COFINS_ACUM |
Valor Total do Crédito Acumulado sobre o custo incorrido - COFINS (Campo 06 x 14) |
N |
- |
02 |
16 |
VL_CRED_COFINS_DESC_ANT |
Parcela do crédito descontada até o período anterior da escrituração - COFINS (proporcional à receita recebida até o mês anterior). |
N |
- |
02 |
17 |
VL_CRED_COFINS_DESC |
Parcela a descontar no período da escrituração - COFINS (proporcional à receita recebida no mês). |
N |
- |
02 |
18 |
VL_CRED_COFINS_DESC_FUT |
Parcela a descontar em períodos futuros - COFINS (Campo 15 - 16 - 17). |
N |
- |
02 |
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO F210: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - CUSTO ORÇADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F210" |
C |
004* |
- |
02 |
VL_CUS_ORC |
Valor Total do Custo Orçado para Conclusão da Unidade Vendida |
N |
- |
02 |
03 |
VL_EXC |
Valores Referentes a Pagamentos a Pessoas Físicas, Encargos Trabalhistas, Sociais e Previdenciários e à aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições |
N |
- |
02 |
04 |
VL_CUS_ORC_AJU |
Valor da Base de Calculo do Crédito sobre o Custo Orçado Ajustado (Campo 04 - 05). |
N |
- |
02 |
05 |
VL_BC_CRED |
Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Custo Orçado referente ao mês da escrituração, proporcionalizada em função da receita recebida no mês. |
N |
- |
02 |
06 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. |
N |
002* |
- |
07 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
08 |
VL_CRED_PIS_UTIL |
Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração - PIS/PASEP (Campo 07 x 09) |
N |
- |
02 |
09 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. |
N |
002* |
- |
10 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
11 |
VL_CRED_COFINS_UTIL |
Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração - COFINS (Campo 07 x 12) |
N |
- |
02 |
Observações:
3. No Campo 03 (VL_EXC) deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo orçado da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor:
I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;
II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.
4. O Valor do crédito a descontar no período da escrituração, constante do Campo 08 (VL_CRED_PIS_UTIL) e do Campo 11 (VL_CRED_COFINS_UTIL) serão utilizados para desconto da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente, referente à atividade imobiliária.
5.
O Registro
F210 é de preenchimento opcional. Será preenchido apenas quando o campo
IND_OPER, do Registro F200, for igual a 03 ou 04, representativo de crédito
vinculado a venda de unidade imobiliária não concluída, conforme definido no
art. 4º da Lei nº 10.833, de 2003.
6. O valor da base de cálculo do crédito do mês referente ao custo orçado, constante do Campo 05 (VL_BC_CRED) será determinado com base no valor do custo orçado ajustado (Campo 06), na proporção da receita recebida no mês, referente à unidade imobiliária vendida.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO F600: CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F600" |
C |
004* |
- |
02 |
IND_NAT_RET |
Indicador de Natureza da Retenção na Fonte: 01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal |
N |
002* |
- |
03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções |
|||||
03 |
DT_RET |
Data da Retenção |
N |
008* |
- |
04 |
VL_BC_RET |
Valor da base de calculo da retenção ou do recolhimento (sociedade cooperativa) |
N |
- |
04 |
05 |
VL_RET |
Valor Total Retido na Fonte / Recolhido (sociedade cooperativa) |
N |
- |
02 |
06 |
COD_REC |
Código da Receita |
C |
004 |
- |
07 |
IND_NAT_REC |
Indicador da Natureza da Receita: 0 - Receita de Natureza Não Cumulativa 1 - Receita de Natureza Cumulativa |
N |
001* |
- |
08 |
CNPJ |
CNPJ referente a: - Fonte Pagadora Responsável pela Retenção / Recolhimento (no caso de o registro ser escriturado pela pessoa jurídica beneficiária da retenção); ou |
N |
014* |
- |
- Pessoa Jurídica Beneficiária da Retenção / Recolhimento (no caso de o registro ser escriturado pela pessoa jurídica responsável pela retenção). |
|||||
09 |
VL_RET_PIS |
Valor Retido na Fonte - Parcela Referente ao PIS/Pasep |
N |
- |
02 |
10 |
VL_RET_COFINS |
Valor Retido na Fonte - Parcela Referente a COFINS |
N |
- |
02 |
11 |
IND_DEC |
Indicador da condição da pessoa jurídica declarante: 0 - Beneficiária da Retenção / Recolhimento 1-
Responsável pela Retenção / Recolhimento |
|
|
|
Observações:
3. Os valores efetivamente retidos na fonte de PIS/Pasep e de Cofins, escriturados neste registro, são passíveis de dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente.
4. No caso da pessoa jurídica responsável pela retenção/recolhimento desconhecer a natureza da receita (cumulativa ou não-cumulativa) auferida pelo beneficiário, o Campo 07 (IND_NAT_REC) não deve ser informado no registro.
5. No caso da sociedade cooperativa efetuar recolhimentos decorrentes da comercialização de produtos entregues por suas associadas pessoas jurídicas, sujeitos à bases de cálculos diversas (com base na receita bruta ou com base em unidade de medida de produto), deve escriturar um registro para cada base de cálculo (Campo 04) sujeita ao recolhimento, mesmo que este seja efetuado em um único DARF.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO F700: DEDUÇÕES DIVERSAS
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
06 |
VL_BC_OPER |
Valor da Base de Cálculo da Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05 |
N |
- |
02 |
07 |
CNPJ |
CNPJ da Pessoa Jurídica relacionada à Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05. |
N |
014* |
- |
08 |
INF_COMP |
Informações Complementares do Documento/Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05. |
C |
090 |
- |
Observações: O Campo 07 (CNPJ) não é de preenchimento obrigatório, quando o indicador de origem da operação informado no Campo 02 (IND_ORI_DED) for igual a "01 - Créditos Presumidos - Medicamentos" .
REGISTRO F800: CRÉDITOS DECORRENTES DE EVENTOS DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
07 |
VL_CRED_PIS |
Valor do Crédito Transferido de PIS/Pasep |
N |
- |
02 |
08 |
VL_CRED_COFINS |
Valor do Crédito Transferido de Cofins |
N |
- |
02 |
09 |
PER_CRED_CIS |
Percentual do crédito original transferido, no caso de evento de Cisão. |
N |
006 |
02 |
Observações:
Devem ser escriturados neste registro os créditos oriundos da versão de bens e
direitos referidos no art. 3º das Leis nº 10.637/02 e nº
10.833/03, em eventos de sucessão decorrentes de fusão, incorporação e cisão
de pessoa jurídica domiciliada no País, relacionando-os por cada tipo,
conforme Tabela 4.3.6. da EFD-PIS/Cofins.
REGISTRO M100: CRÉDITO DE PIS/PASEP RELATIVO AO PERÍODO
14 |
VL_CRED_DESC |
Valor do Crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período. Se IND_DESC_CRED=0, informar o valor total do Campo 12; Se IND_DESC_CRED=1, informar o valor parcial do Campo 12. |
N |
- |
02 |
Observações:
2. A base de cálculo do crédito, determinada no Campo "VL_BC_PIS" deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos "VL_BC_PIS" de todos os registros Filho "M105", que detalham a composição da base de cálculo do crédito.
REGISTRO M200: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO PERÍODO
Observações:
5. Os valores retidos na fonte no período da escrituração, relacionados nos Campos 06 e 10, devem guardar correlação com os valores informados no Campo 05 "VL_RET_DED" do Registro "1300".
REGISTRO M300: CONTRIBUIÇÃO DE PIS/PASEP DIFERIDA EM PERÍODOS ANTERIORES - VALORES A PAGAR NO PERÍODO.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
03 |
VL_CONT_APUR_DIFER_ |
Valor da Contribuição Apurada, diferida em períodos anteriores. |
N |
- |
02 |
05 |
VL_CRED_DESC_DIFER |
Valor do Crédito a Descontar vinculado à contribuição diferida. |
N |
- |
02 |
06 |
VL_CONT_DIFER_ANT |
Valor da Contribuição a Recolher, diferida em períodos anteriores (Campo 03 - Campo 05) |
N |
- |
02 |
07 |
PER_APUR |
Período de apuração da contribuição social e dos créditos diferidos (MMAAAA) |
N |
006* |
- |
08 |
DT_RECEB |
Data de recebimento da receita, objeto de diferimento |
N |
008* |
- |
Observações: O valor do Campo 06 (VL_CONT_DIFER_ANT) será recuperado no registro M210, Campo 12, que detalha a contribuição devida no período da escrituração.
REGISTRO M500: CRÉDITO DE COFINS RELATIVO AO PERÍODO
14 |
VL_CRED_DESC |
Valor do Crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período. Se IND_DESC_CRED=0, informar o valor total do Campo 12; Se IND_DESC_CRED=1, informar o valor parcial do Campo 12. |
N |
- |
02 |
Observações:
2. A base de cálculo do crédito, determinada no Campo "VL_BC_COFINS" deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos "VL_BC_COFINS" de todos os registros Filho "M505" , que detalham a composição da base de cálculo do crédito.
REGISTRO M600: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS DO PERÍODO
Observações:
5. Os valores retidos na fonte no período da escrituração, relacionados nos Campos 06 e 10, devem guardar correlação com os valores informados no Campo 05 "VL_RET_DED" do Registro "1700".
REGISTRO M620: AJUSTES DA COFINS APURADA
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
04 |
COD_AJ |
Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8. |
C |
002* |
|
REGISTRO M700: COFINS DIFERIDA EM PERÍODOS ANTERIORES - VALORES A PAGAR NO PERÍODO.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
03 |
VL_CONT_APUR_DIFER |
Valor da Contribuição Apurada, diferida em períodos anteriores. |
N |
- |
02 |
05 |
VL_CRED_DESC_DIFER |
Valor do Crédito a Descontar vinculado à contribuição diferida. |
N |
- |
02 |
06 |
VL_CONT_DIFER_ANT |
Valor da Contribuição a Recolher, diferida em períodos anteriores (Campo 03 - Campo 05) |
N |
- |
02 |
07 |
PER_APUR |
Período de apuração da contribuição social e dos créditos diferidos (MMAAAA). |
N |
006* |
- |
08 |
DT_RECEB |
Data de recebimento da receita, objeto de diferimento. |
N |
008* |
- |
Observações: O valor do Campo 06 (VL_CONT_DIFER_ANT) será recuperado no registro M610, Campo 12, que detalha a contribuição devida no período da escrituração.
REGISTRO 1010: PROCESSO REFERENCIADO - AÇÃO JUDICIAL
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
02 |
NUM_PROC |
Identificação do Numero do Processo Judicial |
C |
020 |
- |
REGISTRO 1020: PROCESSO REFERENCIADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
02 |
NUM_PROC |
Identificação do Processo Administrativo ou da Decisão Administrativa |
C |
020 |
- |
REGISTRO 1300: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE - PIS/PASEP
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
02 |
IND_NAT_RET |
Indicador
de Natureza da Retenção na Fonte: 01
- Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02
- Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03
- Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado |
N |
002* |
- |
04
- Recolhimento por Sociedade Cooperativa 05
- Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99
- Outras Retenções |
|||||
05 |
VL_RET_DED |
Valor da Retenção deduzida da Contribuição Devida |
N |
- |
02 |
REGISTRO 1700: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE - COFINS
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
02 |
IND_NAT_RET |
Indicador
de Natureza da Retenção na Fonte: 01
- Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02
- Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado |
N |
002* |
- |
04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções |
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05 |
VL_RET_DED |
Valor da Retenção deduzida da Contribuição Devida |
N |
- |
02 |