Ato Declaratório
Cotec
nº 4, de 25 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 26/10/1994, seção 1, página 16223)
Atribui códigos às unidades administrativas da SRF.
O Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação, no uso de suas atribuições regimentais e conforme disposto no item 3 da Instrução Normativa SRF nº 116, de 13 de novembro de 1989, e considerando a instalação de unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal, declara:
Art. 1º Deverão ser utilizados, nos documentos e papêis de natureza interna e externa, os seguintes códigos numêricos das unidades da Secretaria da Receita Federal abaixo discriminadas:
NOME DA UNIDADE CÓDIGO 1ª Região Fiscal DRJ E Brasília 01.1.40.00-0 DRJ E Campo Grande 01.4.40.00-4 2ª Região Fiscal DRJ E Belêm 02.1.40.00-4 DRJ E Manaus 02.2.40.00-9 3ª Região Fiscal DRJ E Fortaleza 03.1.40.00-8 4ª Região Fiscal DRJ E Recife 04.1.40.00-1 5ª Região Fiscal DRJ E Salvador 05.1.40.00-5 6ª Região Fiscal DRJ E Belo Horizonte 06.1.40.00-9 DRJ E Juiz de Fora 06.1.41.00-5 7ª Região Fiscal DRJ E Rio de Janeiro 07.1.40.00-2 8ª Região Fiscal DRJ E São Paulo 08.1.40.00-6 DRJ E Santo Andrê 08.1.41.00-2 DRJ E Campinas 08.1.42.00-9 9ª Região Fiscal DRJ E Curitiba 09.1.40.00-0 DRJ E Foz do Iguaçu 09.1.41.00-6 DRJ E Florianópolis 09.2.40.00-4 10ª Região Fiscal DRJ E Porto Alegre 10.1.40.00-0 DRJ E Santa Maria 10.1.41.00-6
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.