Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 163, de 16 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2013, seção 1, página 25)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RESIDENTE NO EXTERIOR - Benefícios ou Resgates de Contribuições da Previdência Privada.
Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior por Entidade de Previdência Privada, a título de benefício, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 25%, por se tratar de rendimento do trabalho.
Se tais valores forem relativos a planos de Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência (VGBL), devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, exceto no caso de tratar-se de país com tributação favorecida quando a alíquota será majorada para 25%.
Dispositivos Legais: Art. 16 da Lei nº 4.506, de 31.11.1964; e arts. 43, XI e XIV, e 685 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.