Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 03 de agosto de 2004
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2004, seção , página 8)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRA-MENTO

(letra)

01731172000106

Água da Rocha (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

01731172000106

Aklov Tropical Limão

De 671 a 1000

2208.60.00

L

01731172000106

Blankita Tropical Limão

De 671 a 1000

2208.60.00

L

01731172000106

Branca Pura

De 671 a 1000

2208.40.00

H

01731172000106

Campo Bom

Acima de 1000

2206.00.90

D

01731172000106

Campo Grande

De 671 a 1000

2204.21.00

C

01731172000106

Campo Grande

Acima de 1000

2204.21.00

C

01731172000106

Capricho (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

01731172000106

Carbinate

De 671 a 1000

2206.00.90

D

01731172000106

Drev's

De 671 a 1000

2208.90.00

L

01731172000106

João Barreiro

De 671 a 1000

2208.90.00

L

01731172000106

Marisca (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

01731172000106

Rayslof

De 671 a 1000

2206.00.90

D

01731172000106

Sangão

De 671 a 1000

2206.00.90

D

01731172000106

Tonturinha

De 376 a 670

2208.90.00

I

01731172000106

Tonturinha

De 671 a 1000

2208.90.00

L

03408722000178

Catuaba Domilagre

De 181 a 375

2206.00.90

B

03408722000178

Catuaba Domilagre

De 376 a 670

2206.00.90

C

03408722000178

Catuaba Domilagre

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03408722000178

Do Barril de Cana

De 181 a 375

2206.00.90

B

03408722000178

Do Barril de Cana

De 376 a 670

2206.00.90

C

03408722000178

Do Barril de Cana

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03408722000178

Kislla Limón

De 181 a 375

2206.00.90

B

03408722000178

Kislla Limón

De 376 a 670

2206.00.90

C

03408722000178

Kislla Limón

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03408722000178

Ruskia

De 181 a 375

2206.00.90

B

03408722000178

Ruskia

De 376 a 670

2206.00.90

C

03408722000178

Ruskia

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03408722000178

Volka Limón

De 181 a 375

2206.00.90

B

03408722000178

Volka Limón

De 376 a 670

2206.00.90

C

03408722000178

Volka Limón

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03457402000108

Danadinha (Aguardente Composta de Alcatrão)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

03457402000108

Danadinha (Aperitivos e Amargos)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

03457402000108

Danadinha (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

03490200000168

Dom Joaquim

De 671 a 1000

2204.21.00

G

03490200000168

Vinhos Quincas

Acima de 2000

2204.29.00

D

03794429000196

Derby (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

I

04230202000180

Tropical Brazilis

Até 180

2208.40.00

G

04230202000180

Tropical Brazilis

De 671 a 1000

2208.40.00

N

04657787000110

Cachaça da Posse

Até 180

2208.40.00

E

04657787000110

Cachaça da Posse (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

M

04863712000195

Casa Postal

De 376 a 670

2208.40.00

N

04863712000195

Casa Postal (Grappa)

De 376 a 670

2208.20.00

O

05098576000157

Cachaça Fazenda Jeremias

De 376 a 670

2208.40.00

I

05098576000157

Cachaça Fazenda Jeremias

De 671 a 1000

2208.40.00

I

05286814000158

Águas Claras (Vidro Retornável)

De 181 a 375

2208.40.00

C

05662842000122

Gotas do Engenho

Até 180

2208.40.00

G

17459272000157

Licor do Mestre

De 671 a 1000

2208.70.00

R

27959097000110

Sereinha

De 376 a 670

2208.40.00

E

27959097000110

Sereinha (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

D

27959097000110

Sereinha Ouro

De 671 a 1000

2208.40.00

N

27959097000110

Sereinha Ouro (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

M

41801226000179

Paratudo

De 671 a 1000

2206.00.90

E

41801226000179

Trassado Mineiro

De 671 a 1000

2206.00.90

E

44698041000179

Flor da Montanha (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

44698041000179

Flor da Montanha Abacaxi (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

O

44698041000179

Flor da Montanha Canela (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

L

44698041000179

Flor da Montanha Côco (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

O

44698041000179

Flor da Montanha Jabuticaba (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

O

44698041000179

Flor da Montanha Maracujá (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

O

46842894000168

Lampião do Norte (Bebida Alcoólica de Jurubeba)

De 376 a 670

2208.90.00

G

46842894000168

Timoneiro Ouro Ron Carta de Oro (Rum)

De 671 a 1000

2208.40.00

L

46842894000168

Timoneiro Prata Ron Carta Blanca (Rum)

De 671 a 1000

2208.40.00

L

46842894000168

Timoneiro Ron Añejo (Rum)

De 671 a 1000

2208.40.00

L

64238504000127

Botiqueira Amburama

De 376 a 670

2208.40.00

N

76857051000104

Don Josepi (Finos)

De 181 a 375

2204.21.00

F

76857051000104

Don Josepi (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

78538931000135

Conquistador

De 671 a 1000

2206.00.90

D

78538931000135

Drelcer

De 671 a 1000

2208.90.00

L

78538931000135

Limãozinho de Ouro

De 671 a 1000

2208.90.00

L

78538931000135

Magnata

De 671 a 1000

2208.90.00

L

78538931000135

Pingo de Ouro

De 671 a 1000

2208.90.00

L

78538931000135

Pingo de Ouro Canelinha

De 671 a 1000

2206.00.90

D

78538931000135

Ruscovia

De 671 a 1000

2206.00.90

D

78668407000189

Bordaleza

De 671 a 1000

2208.40.00

H

78668407000189

Bordaleza (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

78668407000189

Caninha 100 (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

78668407000189

Coelho

De 671 a 1000

2208.70.00

L

78668407000189

Coelho (Aperitivos e Amargos)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

78668407000189

Coelho (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

78668407000189

Coelho Raiz Amarga (Aperitivos e Amargos)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

78668407000189

Derby (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

78668407000189

Kizar

De 671 a 1000

2208.60.00

L

78668407000189

Laska

De 671 a 1000

2208.60.00

L

78668407000189

Tentação

De 671 a 1000

2208.70.00

L

78668407000189

Tentação (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

78668407000189

Vemart

De 671 a 1000

2208.70.00

L

82828724000192

Iomerê

De 376 a 670

2206.00.90

C

82828724000192

Iomerê

De 671 a 1000

2206.00.90

D

82828724000192

Iomerê

Acima de 1000

2206.00.90

D

82828724000192

Puro Sangue

De 376 a 670

2206.00.90

C

82828724000192

Puro Sangue

De 671 a 1000

2206.00.90

D

82828724000192

Puro Sangue

Acima de 1000

2206.00.90

D

82828724000192

San Luigi

De 181 a 375

2204.10.90

J

82828724000192

San Luigi

De 671 a 1000

2204.10.90

M

85142420000165

3 Pipas de Cana

De 181 a 375

2206.00.90

B

85142420000165

3 Pipas de Cana

De 376 a 670

2206.00.90

C

85142420000165

3 Pipas de Cana

De 671 a 1000

2206.00.90

D

85142420000165

Catuaba Domilagre

De 376 a 670

2206.00.90

C

85142420000165

Contreri

De 181 a 375

2206.00.90

B

85142420000165

Contreri

De 376 a 670

2206.00.90

C

85142420000165

Contreri

De 671 a 1000

2206.00.90

D

85142420000165

Dheiber

De 181 a 375

2206.00.90

B

85142420000165

Dheiber

De 376 a 670

2206.00.90

C

85142420000165

Dheiber

De 671 a 1000

2206.00.90

D

85142420000165

Do Barril de Cana

De 181 a 375

2206.00.90

B

85142420000165

Do Barril de Cana

De 376 a 670

2206.00.90

C

85142420000165

Do Barril de Cana

De 671 a 1000

2206.00.90

D

85142420000165

Kirov

De 181 a 375

2206.00.90

B

85142420000165

Kirov

De 376 a 670

2206.00.90

C

85142420000165

Kirov

De 671 a 1000

2206.00.90

D

85142420000165

Kislla

De 181 a 375

2206.00.90

B

85142420000165

Kislla

De 376 a 670

2206.00.90

C

85142420000165

Kislla

De 671 a 1000

2206.00.90

D

85142420000165

Limãozinho do Sítio

De 376 a 670

2206.00.90

C

85142420000165

Pé de Cana

De 181 a 375

2206.00.90

B

85142420000165

Pé de Cana

De 376 a 670

2206.00.90

C

85142420000165

Pé de Cana

De 671 a 1000

2206.00.90

D

86551660001239

Solar das Videiras

De 671 a 1000

2204.10.90

M

89962781000109

Taimbé

De 671 a 1000

2206.00.90

F

89967939000133

Cock (Cooler)

De 181 a 375

2206.00.90

C

89967939000133

Estate - Faroni Lopez

De 671 a 1000

2204.21.00

G

89967939000133

Oremus (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

90049156000150

Giuseppe Garibaldi (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

I

90049156000150

Precioso (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

I

90049156000150

Vino Di Bartolo

Acima de 1000

2204.21.00

G

91632547000165

Cantina Califórnia

De 671 a 1000

2205.10.00

H

91632547000165

Cantina Califórnia

Acima de 1000

2204.21.00

D

91632547000165

Cantina Califórnia (Aperitivos e Amargos)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

91632547000165

Cantina Califórnia (Aguardente Composta de Gengibre)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

91632547000165

Corsário

De 671 a 1000

2205.10.00

H

91632547000165

Jacaré

De 376 a 670

2204.21.00

B

91632547000165

Jacaré

De 671 a 1000

2204.21.00

C

91632547000165

Pinguinha do Sul

De 376 a 670

2208.40.00

D

91632547000165

Pinguinha do Sul

De 671 a 1000

2208.40.00

H

91632547000165

Pragaleto

De 671 a 1000

2204.21.00

C

91632547000165

Pragaleto

Acima de 2000

2204.29.00

C

91632547000165

Rovenski

De 671 a 1000

2208.60.00

L

91632547000165

Rubi (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

G

91632547000165

Rubi (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

G

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 11 de agosto de 2004.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO SECRETÁRIO-ADJUNTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.