Ato Declaratório Executivo DRF/RPO nº 50, de 15 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2013, seção , página 35)  

Nulidade de inscrição no CPF.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no D.O.U. de 17/05/2012, do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento nos dispositivos dos arts. 32 a 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º. Declarar a NULIDADE, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da inscrição nº 236.396.568-06, em nome de Fernanda Gomes de Andrade, em virtude de constatação de fraude, conforme apurado no processo administrativo nº 13854.720142/2013-11.
Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos (ex tunc).
JOSÉ CÉSAR AGOSTINHO COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.