Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 12 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2013, seção , página 36)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.725442/2013-52, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
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1) Importador no exterior

Philip Morris Products SA, sediada em Quai Jeanrenaud, 3, Neuchatel, Suíça.

2) País de destino dos produtos

El Salvador

2.1) Empresa de destino dos produtos

Philip Morris El Salvador Sociedad Anonima de Capital Variable, sediada em Urbanizacion Santa Elena, Zona Industrial El Boqueron, Avenida El Boqueron, Block B, Lotes 2/3, Antiguo Cuscatlan, La Libertad, San Salvador, El Salvador.

3) Características dos Produtos

Cigarros em embalagem rígida king size

4) Marca comercial

Código de Barras

4.1) Chesterfield Kretek Mint Mnt KS BOX

74102389

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.