Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 57, de 19 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2013, seção , página 17)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Indústria e Comércio de Bebidas Alagoana Ltda |
12.387.890/0001-15 |
Maceió |
AL |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.