Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 04 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2009, seção , página 24)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 06 de agosto de 2009.
Classe Fiscal

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Casa Di Conti Ltda

46.842.894/0005-91

Cândido Mota

SP

Companhia Alagoana de Refrigerantes

08.627.986/0003-06

Arapiraca

AL

Companhia de Bebidas das Américas -Ambev

02.808.708/0058-34

Camaçari

BA

Companhia de Bebidas das Américas -Ambev

02.808.708/0029-08

Sapucaia do Sul

RS

Primo Schincariol de Alagoas Ltda e Indústria de Bebidas

04.944.353/0001-09

Murici

AL

Sorocaba Refrescos S.A.

45.913.696/0001-85

Sorocaba

SP

Uberlândia Refrescos Ltda

23.814.940/0001-10

Uberlândia

MG

Vonpar Refrescos S.A.

91.235.549/0024-07

Porto Alegre

RS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.