Ato Declaratório Executivo Cosit nº 30, de 04 de outubro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2007, seção 1, página 24)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição do inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 6, de 22 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de setembro de 2007, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 28 de setembro de 2007.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
SETEMBRO/2007
Código

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

1,83810

1,83890

978

Euro

2,62205

2,62367

425

Franco Suíço

1,57969

1,58067

470

Iene Japonês

0,016007

0,016021

540

Libra Esterlina

3,76020

3,76276

 

 

 

 

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.