Solução de Consulta
Diana/SRRF09
nº 77, de 16 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2013, seção , página 18)
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
GRAVAÇÃO DE SOFTWARE EM MÍDIA. INCIDÊNCIA DE IPI. CONFECÇÃO DE SOFTWARE E TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. NÃO CABIMENTO DE CÓDIGO NCM PARA SOFTWARE.
GRAVAÇÃO DE SOFTWARE EM MÍDIA. INCIDÊNCIA DE IPI. CONFECÇÃO DE SOFTWARE E TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. NÃO CABIMENTO DE CÓDIGO NCM PARA SOFTWARE.
A gravação de software em mídia é operação de industrialização, sujeita à incidência do IPI. A confecção de software bem como sua transferência por meio eletrônico não são operações de industrialização, o que implica a não incidência do IPI. O software não é mercadoria, não sendo cabível sua classificação em código NCM nem a exigência desse código para fim de emissão de nota fiscal eletrônica.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.