Ato Declaratório Executivo SRF nº 28, de 02 de junho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2006, seção , página 8)  

Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista a Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral Sobre Classificação Tarifária de Mercadorias, Decisão MERCOSUL/CMC nº 03/03, e considerando as Diretrizes nºs 03/01, 05/01, 03/02, 03/03, 05/03 e 01/04 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovam, respectivamente, os Ditames de Classificação nº 01/01, 02/01, 03/01, 04/01, 01/02, 02/03, 01/03 e 01/04 do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:

Ditames de

Classificação

Mercadorias

Códigos

NCM

01/01

Tecido de forma tubular, fabricado com tiras de polipropileno de largura inferior ou igual a 5mm, com peso igual a 68g/m2 e largura superior a 30cm mas inferior ou igual a 55cm

5407.20.00

02/01

Ladrilhos de cerâmica, vidrados ou esmaltados, para pavimentação ou revestimento, cuja maior superfície não possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm

6908.90.00

03/01

Aparelho elétrico utilizado em veículos automóveis, destinado a produzir sinais acústicos e visuais ao detectar a presença de sinais emitidos por um radar medidor de velocidades, com o objetivo de alertar o condutor

8512.30.00

04/01

Recipiente tubular de alumínio, de parede dupla, cujo espaço anelar está preenchido com material isolante térmico, de capacidade inferior ou igual a 300 l, do tipo dos utilizados na conservação e transporte de sêmen congelado mediante nitrogênio Líquido

7612.90.19

01/02

Recipientes plásticos (baldes), de forma cilíndrica e capacidade de 4 ou 20 litros, com alça e tampa

3923.90.00

01/03

Herbicida apresentado para uso no cultivo de soja, à base de monoisopropilamina de glifosato e contendo imazetapir como componente complementar

3808.30.23

02/03

Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos

3402.11.90

01/04

Placas, lâminas, folhas e tiras de polietileno, compacto, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), de densidade inferior a 0,94g/cm3, com nervuras paralelas entre si, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos

3920.10.90

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.