Ato Declaratório Executivo DRF/RPO nº 30, de 31 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 03/06/2013, seção , página 26)  

Retifica Atos Declaratórios Executivos de cancelamento de inscrições no CPF

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no D.O.U. de 17/05/2012, do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento nos dispositivos do Arts. 30, I e 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, resolve:
Art.1º No art. 1º dos Atos Declaratórios Executivos DRF/RPO nº 22, de 13/05/2013, nº 26, de 21/05/2013 e nº 27, de 21/05/2013,
onde se lê: Declarar o cancelamento da inscrição do Cadastro da Pessoa Física, abaixo relacionada, por decisão judicial,
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CÉSAR A. COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.