Ato Declaratório Executivo SRF nº 25, de 04 de junho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2004, seção , página 31)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO
(letra)

02467267000119

Tucuruvy

De 376 a 670

2208.40.00

I

02469372000197

Canjerana

De 671 a 1000

2208.40.00

L

03520396000196

Pampas Gaúcha

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03520396000196

Pampas Gaúcha

Acima de 1000

2206.00.90

D

04328557000107

Cachaça JG

Até 180

2208.40.00

G

04339932000114

Jabuticabinha (Aguardente de Fruta)

De 376 a 670

2208.90.00

K

04339932000114

Jannaque (Aguardente de Fruta)

De 376 a 670

2208.90.00

K

05029514000193

Sagatiba Pura

De 671 a 1000

2208.40.00

P

05029514000193

Sagatiba Velha

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

05133753000199

Cachaça da Chácara (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

I

09168055000180

Cigana

De 671 a 1000

2208.40.00

L

09168055000180

Cigana Envelhecida

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

22244057000179

Século XVIII

Até 180

2208.40.00

G

22244057000179

Século XVIII

De 671 a 1000

2208.40.00

N

23321516000133

Cachaça Minas Brasil

Até 180

2208.40.00

F

23321516000133

Cachaça Minas Brasil

De 671 a 1000

2208.40.00

N

26237230000162

Lourinha (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

K

26237230000162

Rainha da Lavoura (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

L

27193101000182

Cachaça Tufão (Vidro Retornável)

De 181 a 375

2208.40.00

B

27193101000182

Cachaça Tufão (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

27193101000182

Cachaça Tufão (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

40965691000182

Bela Vista

De 181 a 375

2208.40.00

D

40965691000182

Bela Vista

De 376 a 670

2208.40.00

F

40965691000182

Bela Vista

De 671 a 1000

2208.40.00

J

40965691000182

Bela Vista (Vidro Retornável)

De 181 a 375

2208.40.00

C

40965691000182

Bela Vista (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

E

40965691000182

Bela Vista (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

I

46842894000168

Contini

De 671 a 1000

2206.00.90

D

46842894000168

Festini

De 671 a 1000

2206.00.90

D

46842894000168

Lampião

De 671 a 1000

2206.00.90

D

46842894000168

Vat 45 Gold Laber (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

H

46842894000168

Vat 45 Silver Laber (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

50750579000188

Amazônica Catuaba

De 671 a 1000

2206.00.90

D

50750579000188

Fermutini

De 671 a 1000

2206.00.90

D

50750579000188

Gambarotta

De 671 a 1000

2206.00.90

D

50750579000188

Primor

De 671 a 1000

2206.00.90

D

50750579000188

Primor Raízes Amargas

De 671 a 1000

2206.00.90

D

50750579000188

Vicentini

De 671 a 1000

2206.00.90

D

56925019000101

Skarloff Ice

De 181 a 375

2208.90.00

G

62166848000304

Smirnoff Citrus Twist (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

P

62166848000304

Smirnoff Orange Twist (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

P

62166848000304

Smirnoff Red Fruit Twist (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

P

64353287000116

Terra de Santa Cruz

De 181 a 375

2208.40.00

K

64353287000116

Terra de Santa Cruz

De 376 a 670

2208.40.00

N

64353287000116

Terra de Santa Cruz

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

85907210000200

Desir de Nuit

Até 180

2208.70.00

H

85907210000200

Flamme de Nuit

Até 180

2208.70.00

H

86549425000331

Duelo

De 376 a 670

2206.00.90

C

86549425000331

Duelo

De 376 a 670

2208.40.00

D

86549425000331

Duelo

De 376 a 670

2208.90.00

I

88125604000105

Galeguinho

De 671 a 1000

2208.40.00

H

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 11 de junho de 2004.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.