Ato Declaratório Executivo
DRF/CTA
nº 130, de 23 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2013, seção , página 40)
Anula inscrição no CPF
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 32 e 33 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1042, de 10 de junho de 2010, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição, 05/03/1999, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE |
CPF |
DATA
DE INSCRIÇÃO |
PROCESSO |
MARIA
ALVES DA SILVA |
031.900.849-55 |
05/03/1999 |
10980.009602/2007-74 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.