Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 19, de 20 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2013, seção 1, página 23)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: RESGATE DE VGBL. NÃO-RESIDENTE. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
O resgate de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre por não-residente no Brasil (residente nos EUA) está sujeito à tributação exclusiva na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme prescreve o art. 685, inciso I, do RIR/1999, utilizando-se o código de receita 0473, para fins de retenção e recolhimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 63; RIR/1999, arts. 685, inciso I, 717 e 721; Resolução CNSP nº 140, de 2005.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.