Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 1, de 08 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2013, seção 1, página 20)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Ganho de Capital. Bens do Ativo. Classificação contábil.
A apuração do ganho ou perda de capital é cabível nos casos de aferição dos resultados obtidos na alienação, na desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens passíveis de classificação contábil fora do ativo circulante ou do realizável a longo prazo. Os critérios a serem observados para a correta classificação contábil são aqueles oriundos da legislação comercial e societária e dos princípios e normas contábeis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976; Decreto-lei nº 1.598, de 1977,art. 418, do RIR/1999.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.