Ato Declaratório Executivo SRF nº 21, de 24 de maio de 2004
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2004, seção , página 11)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRA-MENTO

(letra)

00593154000134

Jopialdo

De 671 a 1000

2204.21.00

D

00593154000134

Jopialdo

Acima de 2000

2204.29.00

C

00593154000134

Jopialdo (Sangria)

De 671 a 1000

2208.90.00

L

00869668000170

Sinha Braba

De 671 a 1000

2208.40.00

K

01095228000175

Rainha do Vale Cristal

Até 180

2208.40.00

F

01095228000175

Rainha do Vale Cristal

De 376 a 670

2208.40.00

H

01095228000175

Rainha do Vale Cristal

De 671 a 1000

2208.40.00

I

01095228000175

Rainha do Vale Ouro

Até 180

2208.40.00

F

01095228000175

Rainha do Vale Ouro

De 376 a 670

2208.40.00

H

01095228000175

Rainha do Vale Ouro

De 671 a 1000

2208.40.00

J

01095228000175

Rainha do Vale Tradição

Até 180

2208.40.00

F

01095228000175

Rainha do Vale Tradição

De 376 a 670

2208.40.00

H

01095228000175

Rainha do Vale Tradição

De 671 a 1000

2208.40.00

J

01126019000141

Terrasul

De 671 a 1000

2204.10.90

N

01126019000141

Terrasul (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

02525629000180

Amor e Cana

De 671 a 1000

2208.40.00

P

02525629000180

Cana Brasil

De 671 a 1000

2208.40.00

P

02820137000118

Cachaça Candeeiro

Até 180

2208.40.00

G

02820137000118

Cachaça Candeeiro

De 376 a 670

2208.40.00

J

02820137000118

Cachaça Candeeiro

De 671 a 1000

2208.40.00

K

02953275000175

Caipirona

De 671 a 1000

2208.40.00

P

02953275000175

Fonte Velha

De 671 a 1000

2208.40.00

P

03444771000166

Serra Azul

De 181 a 375

2208.40.00

K

03444771000166

Serra Azul

De 671 a 1000

2208.40.00

N

03444771000166

Serra Azul

De 376 a 670

2208.40.00

N

03658547000177

Cachaça do Porto

De 376 a 670

2208.40.00

N

03658547000177

Cachaça do Porto

De 671 a 1000

2208.40.00

O

03658547000177

Nossa Cachaça Nosso Drink

De 376 a 670

2208.40.00

N

03658547000177

Nossa Cachaça Nosso Drink

De 671 a 1000

2208.40.00

O

03658547000177

Saudade de Minas

De 376 a 670

2208.40.00

N

03658547000177

Saudade de Minas

De 671 a 1000

2208.40.00

O

03683102000147

Cachaça Tradição Mineira - Ouro

Até 180

2208.40.00

G

03683102000147

Cachaça Tradição Mineira - Ouro

De 376 a 670

2208.40.00

N

03683102000147

Cachaça Tradição Mineira - Ouro

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

03683102000147

Cachaça Tradição Mineira - Prata

Até 180

2208.40.00

G

03683102000147

Cachaça Tradição Mineira - Prata

De 376 a 670

2208.40.00

N

03683102000147

Cachaça Tradição Mineira - Prata

De 671 a 1000

2208.40.00

O

03705717000127

Fórmula Drink's

Até 180

2208.70.00

E

03705717000127

Fórmula Drink's

De 671 a 1000

2208.70.00

L

03705717000127

Fórmula Drink's (Batida)

Até 180

2208.90.00

E

03705717000127

Piña Colada Fórmula Drink's (Batida)

Até 180

2208.90.00

E

03705717000127

Sierra Madre Reserva Especial (Aperitivos e Amargos)

De 671 a 1000

2208.90.00

N

03809744000140

Aguardente Diamante de Minas (Vidro Retornável)

Até 180

2208.40.00

F

03809744000140

Aguardente Diamante de Minas (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

P

03809744000140

Aguardente Ouro de Minas (Vidro Retornável)

Até 180

2208.40.00

F

03809744000140

Aguardente Ouro de Minas (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

O

03809744000140

Aguardente Prata de Minas (Vidro Retornável)

Até 180

2208.40.00

F

03809744000140

Aguardente Prata de Minas (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

N

03847892000159

Aquarela do Brasil

Até 180

2208.40.00

G

03847892000159

Aquarela do Brasil

De 671 a 1000

2208.40.00

L

03856589000112

Amendoim Bommé

De 376 a 670

2206.00.90

C

03856589000112

Amendoim Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Bommé

De 376 a 670

2206.00.90

C

03856589000112

Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Bommé

De 376 a 670

2208.90.00

I

03856589000112

Bommé

De 671 a 1000

2208.90.00

L

03856589000112

Bommé Abacaxi

De 376 a 670

2206.00.90

C

03856589000112

Bommé Abacaxi

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Bommé Bomnari

De 671 a 1000

2206.00.90

E

03856589000112

Bommé Karkov

De 376 a 670

2206.00.90

C

03856589000112

Bommé Karkov

De 671 a 1000

2206.00.90

E

03856589000112

Bommé Morango

De 376 a 670

2206.00.90

C

03856589000112

Bommé Morango

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Bommé Nº 1

De 376 a 670

2208.90.00

I

03856589000112

Bommé Nº 1

De 671 a 1000

2208.90.00

L

03856589000112

Bommé Pêssego

De 376 a 670

2206.00.90

C

03856589000112

Bommé Pêssego

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Bommé Raíz de Ouro

De 376 a 670

2206.00.90

C

03856589000112

Bommé Raíz de Ouro

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Canelinha Bommé

De 376 a 670

2206.00.90

C

03856589000112

Canelinha Bommé

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Dreyler

De 376 a 670

2206.00.90

C

03856589000112

Dreyler

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03856589000112

Natun Old

De 671 a 1000

2206.00.90

F

04032989000176

B & B

De 376 a 670

2208.40.00

N

04032989000176

B & B

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

04349555000102

Maribo (Licoroso)

De 376 a 670

2204.21.00

L

04467907000116

Gotas do Engenho

Até 180

2208.40.00

G

04467907000116

Gotas do Engenho

De 181 a 375

2208.40.00

K

04467907000116

Gotas do Engenho

De 671 a 1000

2208.40.00

N

04824034000151

Peculiare (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

04880609000153

Casa Pedrucci

De 671 a 1000

2204.10.10

O

05286814000158

Águas Claras (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

E

05286814000158

Águas Claras (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

05286905000193

Vereda Tropical

Até 180

2208.40.00

E

05286905000193

Vereda Tropical

De 181 a 375

2208.40.00

G

05286905000193

Vereda Tropical

De 376 a 670

2208.40.00

K

05286905000193

Vereda Tropical

De 671 a 1000

2208.40.00

L

05566605000168

Caninha Pratense

De 671 a 1000

2208.40.00

H

05777148000150

Cachaça São Gonçalo

De 181 a 375

2208.40.00

J

05777148000150

Cachaça São Gonçalo

De 671 a 1000

2208.40.00

O

17755612000197

Araci (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

F

17755612000197

Araci (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

I

22575187000194

A Cascatinha

De 181 a 375

2208.40.00

I

22575187000194

A Cascatinha

De 671 a 1000

2208.40.00

M

24801003000192

Deixa Vir

De 376 a 670

2208.40.00

E

27340819000154

Santa Martha

De 671 a 1000

2208.40.00

I

27340819000154

Santa Martha (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

H

27755990000124

Oncinha (Vidro Retornável)

De 181 a 375

2208.40.00

B

31323157001315

Krônia

De 181 a 375

2208.60.00

J

32352056000100

Central do Brasil

De 671 a 1000

2208.40.00

J

36421303000125

Cana 10

De 181 a 375

2208.40.00

F

36421303000125

Cana 10

De 671 a 1000

2208.40.00

J

36421303000125

Mestre Álvaro

De 671 a 1000

2208.40.00

O

49559008000181

Viña Del Mar (Pisco)

De 376 a 670

2208.90.00

L

49559487000136

Góes Cooler

De 181 a 375

2206.00.90

C

49559487000136

Góes Grape Cool (Cooler)

Acima de 1000

2206.00.90

G

49559487000136

Sagginari

De 671 a 1000

2204.21.00

E

49559487000136

Sagginari

Acima de 2000

2204.29.00

D

72395270000150

Caninha 95

De 376 a 670

2208.40.00

D

72395270000150

Caninha 95

De 671 a 1000

2208.40.00

H

72395270000150

Caninha Chinoca Minha

De 671 a 1000

2208.40.00

H

78538931000135

Drelcer (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

85089100000199

Tonel

De 376 a 670

2208.40.00

N

85089100000199

Tonel

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

85089100000199

Tonel (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

P

86369626000195

Cachaça Du Botti

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

89220941000144

Agostini

De 671 a 1000

2204.10.10

O

89962781000109

Taimbe (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

89967020000140

Fontana Di Baco (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

I

90049156000150

Garibaldi

De 376 a 670

2204.10.90

J

90049156000150

Precioso

De 671 a 1000

2204.21.00

F

90049156000150

Precioso (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

I

90968504000192

Tonini

De 671 a 1000

2204.21.00

D

90968504000192

Tonini

Acima de 2000

2204.29.00

D

90968504000192

Tonini (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

91383653000152

Caprice

De 671 a 1000

2206.00.90

D

91383653000152

Caprice

Acima de 1000

2206.00.90

D

92528058000120

Miolo Cuvèe Giuseppe (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

92528058000120

Quinta do Seival (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

92528058000120

Rar (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

92594167000146

Catalunyas - Blanc

De 671 a 1000

2204.10.10

P

92594167000146

Catalunyas - Rouge

De 671 a 1000

2204.10.10

P

92594167000146

Constan's

De 671 a 1000

2204.10.10

P

93804573000159

Adega Nobre

De 671 a 1000

2204.21.00

G

93804573000159

Adega Nobre (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

H

93804573000159

Adega Nobre (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

95613006000140

Bucanero

De 376 a 670

2208.90.00

I

95613006000140

Bucanero

De 671 a 1000

2208.90.00

L

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 1º de junho de 2004.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.