Ato Declaratório Executivo Cofis nº 19, de 22 de maio de 2009
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2009, seção , página 25)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2009.
Classe Fiscal

 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cervejarias Kaiser Brasil S.A.

19.900.000/0037-87

Cuiabá

MT

Cervejarias Kaiser Brasil S.A.

19.900.000/0017-33

Araraquara

SP

Cervejarias Kaiser Brasil S.A.

19.900.000/0008-42

Ponta Grossa

PR

Cervejaria Malta Ltda.

44.367.522/0005-25

Assis

SP

Refrescos Guararapes Ltda.

08.715.757/0007-69

João Pessoa

PB

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.