Ato Declaratório Executivo Coana nº 17, de 09 de abril de 2009
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2009, seção , página 15)  

Dispõe sobre a prestação de informações nas Declarações de Importação de produtos sujeitos à certificação compulsória pelo Inmetro.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 290, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 125, de 07 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 e no § 2º do art. 66 da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º O importador de produtos sujeitos à certificação compulsória por Organismos de Certificação de Produtos (OCP), credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), deverá informar, no campo "Informações Complementares" da Declaração de Importação (DI), o número do Certificado de Segurança emitido pelo OCP, ou identificar o documento de efeito equivalente.
§ 1º A informação de que trata o caput deverá correlacionar o número do Certificado de Segurança ao da correspondente "adição" da DI e respectivo item, se for o caso.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo caracteriza a infração prevista no § 1º combinado com o inciso III do § 2º, ambos do artigo 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica aos casos de falsa declaração de conteúdo, sujeitos à penalidade específica.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.