Portaria MF nº 113, de 02 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2012, seção , página 32)  

“Fixa os limites para as despesas a serem empenhadas com diárias e passagens pelos órgãos e unidades fazendárias, relativas ao exercício de 2012.”



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 5 de março de 2012 - Edição extra e republicado em 8 de março de 2012, e na Portaria MPOG nº 75, de 8 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2012, fixa os limites para as despesas a serem empenhadas com diárias e passagens pelos órgãos e unidades fazendárias, relativas ao exercício de 2012, conforme os quadros contidos no Anexo I.
GUIDO MANTEGA
ANEXO I
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.