Ato Declaratório Executivo Codac nº 4, de 24 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 26/01/2012, seção , página 27)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 95, de 23 de dezembro de 2011, que divulga a Agenda Tributária referente ao mês de janeiro de 2012.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.228, de 23 de dezembro de 2011, declara:
Art. 1º O art. 14 do Ato Declaratório Executivo Codac nº 95, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2012, relativa ao ano-calendário de 2012, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed 2012 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.