Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 20 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2011, seção 1, página 38)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Indústria e Comércio de Bebidas Irmãos Salume Ltda

38.542.171/0001-15

Campo Belo

MG

TDL Indústria de Refrigerantes Ltda

01.203.047/0001-15

Bom Princípio

RS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.