Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 94, de 20 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2011, seção 1, página 38)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Indústria e Comércio de Bebidas
Irmãos Salume Ltda |
38.542.171/0001-15 |
Campo Belo |
MG |
TDL Indústria de Refrigerantes
Ltda |
01.203.047/0001-15 |
Bom Princípio |
RS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.