Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 20, de 11 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2011, seção 1, página 70)
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB Nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo Nº 10168.720037/2011-60, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo, classificado no código 8703.22.90, cumpre as exigências estabelecidas pela Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: Kombi |
Versão: Standard |
Capacidade de transporte: 9 (nove) pessoas sentadas,
incluindo o motorista |
Tipo de ignição: por centelha (Total Flex -
gasolina/álcool) |
Cilindradas: 1.390 cm3 |
Marca: VW |
Fabricante: Volkswagen do Brasil Indústria de
Veículos Automotores Ltda. |
Ano/modelo: 2012/2012 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.