Ato Declaratório Executivo Cofis nº 42, de 24 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2011, seção 1, página 100)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2011. ANEXO ÚNICO

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

A L Indústria de Refrigerantes Ltda

07.937.128/0001-25

Bom Princípio

RS

Claro Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

07.417.802/0001-40

Ribeirão Claro

PR

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0130-04

Petrópolis

RJ

Indústria e Comércio de Bebidas Fratelly Ltda

07.425.544/0001-44

Anta Gorda

RS

Refrigerantes Ligiane Ltda

02.789.326/0001-75

Umuarama

PR

Rigo - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

04.719.699/0001-03

Frederico Westphalen

RS

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.