Ato Declaratório Executivo Cofis nº 41, de 24 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2011, seção 1, página 100)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2011. ANEXO ÚNICO

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Refrigerantes Forró Ltda

13.866.122/0001-07

Apodi

RN

 

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2011. ANEXO ÚNICO

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Lajedo Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas Ltda

06.031.818/0001-58

Apodi

RN

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.