Ato Declaratório Executivo SRF nº 11, de 25 de março de 2004
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2004, seção , página 24)  

Divulga o enquadramento fiscal de marcas de cigarro.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso II, alínea " b" , da Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º Os enquadramentos fiscais das versões de marca de cigarro da empresa American Virginia Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda., CNPJ 01.099.651/0001-43, são os constantes do Anexo a este Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único. Os enquadramentos a que se refere o caput deste artigo foram comunicados à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002.
Art. 2º O enquadramento da marca Selleta, versão maço, fica alterado de ofício para classe III-M, conforme consta do Anexo a este Ato Declaratório, em cumprimento ao disposto no art. 154, inciso II, do Decreto nº 4.544, de 2002, combinado com a Nota Complementar (24-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, em razão da existência de versão da marca Selleta em embalagem rígida.
Art. 3º Fica revogado, a partir do dia 9 de janeiro de 2003, o enquadramento anteriormente comunicado pela empresa Phoenix Indústria e Comércio de Tabacos Ltda., CNPJ 68.881.150/0001-95, que se referia à marca " Selleta" , divulgado no Ato Declaratório SRF nº 64, de 15 de julho de 1999, em virtude de essa empresa ter comunicado o cancelamento da comercialização da referida marca, de acordo com as informações contidas no processo nº 10735.000019/2003-76.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
ANEXO
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE MARCA DE CIGARRO

CLASSE FISCAL

MARCA COMERCIAL

VERSÃO

VIGÊNCIA

III-M

SELLETA

MAÇO

09/01/2003

III-R

SELLETA

BOX

09/01/2003

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.