Ato Declaratório Executivo Cofis nº 8, de 26 de abril de 2011
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2011, seção , página 35)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2011.
Classe Fiscal
 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ragi Refrigerantes Ltda

02.286.974/0001-09

Diadema

SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 42, 22 de setembro de 2009. swap_horiz
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.