Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 8, de 19 de maio de 2010
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2010, seção , página 43)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 11020.000505/2010-32, declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Nome do veículo: Ônibus Urbano
Versão: Sênior Midi
Capacidade de transporte: 41 (quarenta e uma) pessoas sentadas, incluindo o condutor
Tipo de Ignição: por compressão
Cilindradas: 4249 cm³
Marca: Marcopolo
Fabricante: Marcopolo S.A.
Ano/modelo: 2010/2010
Nome do veículo: Ônibus Rodoviário
Versão: Ideale 770
Capacidade de transporte: 51 (cinquenta e uma) pessoas sentadas, incluindo o condutor
Tipo de Ignição: por compressão
Cilindradas: 4249 cm³
Marca: Marcopolo
Fabricante: Marcopolo S.A.
Ano/modelo: 2010/2010
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.