Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, de 26 de abril de 2011
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2011, seção , página 35)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2011.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Indústria e Comércio de Bebidas Paulistianinha Ltda

05.935.642/0001-04

Cupira

PE

Mais Sabor Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

08.373.620/0001-88

Pacatuba

CE

MLT - Indústria & Comércio de Embalagens Ltda

03.742.195/0001-33

Araguaína

TO

Venturini - Florêncio Indústria e Com de Bebidas Ltda

53.765.640/0005-82

Cassilândia

MS

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.