Ato Declaratório Executivo Coana nº 1, de 15 de fevereiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 16/02/2011, seção , página 17)  

Dispõe sobre o encerramento do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem aberto pelo ADE Coana Nº- 10/2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 130, inciso IV, da Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 32, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, internalizado por meio do Decreto Nº 5.455, de 2 de junho de 2005, e nos artigos 19 e 20, inciso I, da Instrução Normativa SRF Nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Concluído, com base no Relatório Fiscal Coana/Cotac/ Dinom Nº 2011/01, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem das mercadorias "Compressores de gás", NCM 8414.80.31, e "Dispenser - medidores de gás", NCM 9028.10.11, ambos do exportador argentino Agira S.A., aberto por meio do Ato Declaratório Executivo Coana Nº 10, de 28 de maio de 2010.
Art. 2º Desqualificados os Certificados de Origem abaixo relacionados, por conterem erro material na indicação dos critérios de origem das mercadorias por eles amparadas, com consequente exclusão do tratamento tributário preferencial:
I - 892147, de 10/08/2007;
II - 892148, de 10/08/2007;
III - 908076, de 17/10/2007 (somente quanto ao código NCM 8414.80.31);
IV - 924711, de 21/12/2007;
V - 201579, de 08/01/2008 (somente quanto ao código NCM 9028.10.11);
VI - 931904, de 28/01/2008;
VII - 932301, de 29/01/2008 (somente quanto ao código NCM 8414.80.31);
VIII - 943480, de 19/03/2008;
IX - 956644, de 20/05/2008 (somente quanto ao código NCM 8414.80.31);
X - 18347, de 19/05/2009; e
XI - 24771, de 02/07/2009.
Art. 3º Desqualificado o Certificado de Origem Nº 936306, de 15/02/2008, no que se refere à 6 das 16 unidades de "Dispenser - medidores de gás", NCM 9028.10.11, por ele amparadas, por não ter sido comprovado o cumprimento dos requisitos de origem, com consequente exclusão do tratamento tributário preferencial.
Art. 4º Desqualificados os Certificados de Origem de nºs 39955, de 08/10/2009, e 975784, de 07/08/2008 (somente quanto ao código NCM 9028.10.11), por conterem erro material na indicação dos critérios de origem das mercadorias por eles amparadas, e por ampararem mercadorias que não cumprem os requisitos de origem, com consequente exclusão do tratamento tributário preferencial.
Art. 5º Desqualificado o Certificado de Origem Nº 42115, de 21/10/2009, em relação ao "Dispenser - medidor de gás", código NCM 9028.10.11, pelo vício na certificação, e em relação ao "Compressor de gás", código NCM 8414.80.31, por conter erro material na indicação do critério de origem e por amparar mercadoria que não cumpre o requisito de origem.
Art. 6º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALBERTO DE AZEVEDO BEZERRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.