Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 1, de 29 de janeiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2010, seção , página 29)
Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.001, de 28 de janeiro de 2010, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.