Portaria SRF nº 1703, de 29 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 31/07/1998, seção , página 42)  

"Subdelega competência aos Delegados e Inspetores da Receita Federal."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria No 118, de 22 de fevereiro de 1978, e na Portaria No 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
Art. 1º Subdelegar aos Delegados e Inspetores da Receita Federal competência para:
I - Decidir sobre pedido de prorrogação, por período não superior a cinco anos, do prazo de vigência de regime aduaneiro especial de exportação temporária.
II - Decidir, em casos concretos, sobre pedidos de relevação da inobservância de normas processuais relativas à exportação temporária de bens, para possibilitar o enquadramento no artigo 88, inciso i, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, desde que comprovada a saída regular dos bens do País e atendidas as seguintes condições:
a) permanência dos bens no exterior pelo prazo máximo de cinco anos e
b) inexistência de dolo, fraude ou simulação.
III - Decidir sobre pedidos de relevação de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem.
Art. 2º Revogar o incisos II, III e IV do item 1 da Portaria Nº 471, de 20 de abril de 1979, e as Portarias Nº 472, de 20 de abril de 1979, Nº 533, de 24 de setembro de 1982, Nº 536, de 18 de agosto de 1983 e No 794, de 10 de novembro de 1987.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.