Portaria
SRF
nº 1703, de 29 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 31/07/1998, seção , página 42)
"Subdelega competência aos Delegados e Inspetores da Receita Federal."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria No 118, de 22 de fevereiro de 1978, e na Portaria No 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Decidir sobre pedido de prorrogação, por período não superior a cinco anos, do prazo de vigência de regime aduaneiro especial de exportação temporária.
II - Decidir, em casos concretos, sobre pedidos de relevação da inobservância de normas processuais relativas à exportação temporária de bens, para possibilitar o enquadramento no artigo 88, inciso i, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, desde que comprovada a saída regular dos bens do País e atendidas as seguintes condições:
III - Decidir sobre pedidos de relevação de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.