Portaria RFB nº 1573, de 14 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2008, seção , página 27)  

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"Delega competência aos Secretários-Adjuntos da RFB."

(Republicado(a) em 16/10/2008)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil OTACILIO DANTAS CARTAXO para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Auditoria Interna(Audit), pela Coordenação-Geral de Gestão de Riscos(Cgris) e pela Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional(Copav).
Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil FAUSTO VIEIRA COUTINHO para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira(Coana), pela Assessoria de Assuntos Internacionais(Asain), pela Coordenação Especial de Vigilância e Repressão(Corep) e pela Coordenação Especial de Operações Aéreas(Ceoar);
II - editar Ato Declaratório Executivo(ADE) com o fim de dar cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF nº 21, de 24 de fevereiro de 2000.
Art. 3º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral Tributação(Cosit), pela Coordenação-Geral de Política Tributária(Copat), pela Coordenação-Geral de Previsão e Análise(Copan), pela Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial(Cocaj) e pela Coordenação Especial de Articulação Parlamentar(Copar).
Art. 4º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização(Cofis) e pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes(Comac);
II - editar Ato Declaratório Executivo(ADE) destinado a divulgar o enquadramento de marcas comerciais de cigarros nas classes, de que trata o art.158 do Decreto nº 4.544, de 2002.
Art. 5º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil MICHIAKI HASHIMURA para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança(Codac), pela Coordenação-Geral de Interação com o Cidadão(Coint) e pela Coordenação Especial de Gestão de Cadastros( Cocad).
Art. 6º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil ODILON NEVES JUNIOR para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Programação e Logística(Copol), pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação(Cotec) e pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas(Cogep).
Art. 7º Fica revogada a Portaria SRF nº 10.259, de 17 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2007, seção 2, página 20.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.