Ato Declaratório
SRF
nº 138, de 03 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 07/12/1998, seção , página 12)
"Dispõe sobre selo de controle dos produtos que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 206 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998 declara:
1. Os produtos de fabricação nacional classificados no código TIPI/NCM 2208.40.00 Ex 01 (cachaça e caninha), discriminados no subitem 3.2, inciso I, alínea "a" da IN-SRF No 132, de 19 de dezembro de 1989, e reenquadrados pelo Ato Declaratório SRF No 123, de 14 de agosto de 1998, estão sujeitos ao selo de controle do tipo e cor indicados na tabela abaixo, de acordo com a classe de enquadramento:
----------------------------------------------------------- CLASSE SELO DE CONTROLE TIPO COR ----------------------------------------------------------- A BEBIDAS ALCOÓLICAS MINIATURA/Verde B AGUARDENTE/violeta C, D e E AGUARDENTE/laranja Demais Classes AGUARDENTE/azul ----------------------------------------------------------- |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.