Portaria
MF
nº 264, de 05 de novembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2008, seção , página 31)
Define a sede da Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência prevista no art. 4º do Decreto nº 6.610, de 22 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º A sede da Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda será na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.