Portaria MF nº 264, de 05 de novembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2008, seção , página 31)  

Define a sede da Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência prevista no art. 4º do Decreto nº 6.610, de 22 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º A sede da Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda será na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º A Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais manterá escritório de representação na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.