Portaria MF nº 205, de 09 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2008, seção , página 32)  

"Instituir Grupo de Trabalho para avaliar as ocorrências na realização dos depósitos judiciais, relativos a débitos tributários e não tributários efetuados na CEF, sob regime da Lei nº 9.703/98."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 87 da Constituição, a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o disposto no Anexo I do Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de 2007 resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para avaliar as ocorrências na realização dos depósitos judiciais, relativos a débitos tributários e não tributários efetuados na CEF, sob regime da Lei nº 9.703/98.
§ 1º O Grupo de Trabalho instituído pelo caput será composto por representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e da Caixa Econômica Federal (CEF).
§ 2º A Coordenação dos trabalhos será realizada pela PGFN;
Art. 2º Designar como membros do Grupo de Trabalho os representantes:
I - da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: 1) Nélida Maria de Brito Araujo, Coordenadora-Geral da Dívida Ativa da União, matrícula SIAPE nº 1324996; e 2) Ricardo Macedo Duarte, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula SIAPE nº 1511342.
II - da Secretaria da Receita Federal do Brasil: 1) Leon Hellmanzick, Delegado Substituto da Delegacia da Receita Federal em Brasília, matrícula SIAPE 1256114; 2) Jose Geraldo Gangana, Coordenador da Codac, matrícula SIAPE nº 091214; e 3) Raimundo José Sousa Vasconcelos Júnior, Auditor Fiscal, matrícula SIAPE nº 1232324.
III - da Secretaria do Tesouro Nacional: 1) Altamiro Lopes de Menezes Filho, matrícula SIAPE nº 1437275.
IV - da Caixa Econômica Federal: 1) Luiz Roberio de Souza Tavares, matrícula 598700-5; 2) Brasil Cabral Filho, matrícula 200675-1; 3) Hugo Takano - matrícula 027319-8; 4) Eduardo Pereira Bromonschenkel, matrícula 065491-9; e 5) Carlos Augusto de Andrade Jenier, matrícula 069290-8.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.