Portaria
RFB
nº 202, de 09 de fevereiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 10/02/2010, seção , página 22)
Dispõe sobre a Política de Renovação de Estações de Trabalho no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 867, de 02 de abril de 2014)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 do Anexo I do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º O nivelamento da infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil deve obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
§ 1º Uma estação de trabalho (notebook ou desktop) para cada ponto de trabalho que exija uso de recursos de TIC;
Art. 2º As estações de trabalho devem atender a política de renovação de parque com atualização de 25% de todo o parque ao ano.
Parágrafo único. Para garantir a atualização do parque de estações de trabalho já instalado, será implementado um período de transição entre 2010 e 2012 conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º As especificações técnicas das estações de trabalho e impressoras devem ser atualizadas anualmente pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e devem ser compatíveis com as necessidades dos serviços.
Art. 4º As incorporações de estações de trabalho (notebooks ou desktops) apreendidas devem ser autorizadas pelo Coordenador-Geral da Cotec.
Art. 5º O orçamento, o planejamento e a execução da aquisição de estações de trabalho e impressoras devem ser elaborados e realizados anualmente pela Coordenação-Geral de Programação e Logística conforme o art. 2º.
Ano |
Regiões Fiscais |
Percentual Atendido |
2010 |
Todas |
50,00% |
2011 |
Todas |
50,00% |
2012 |
Nenhuma |
0,00% |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.