Ato Declaratório SRF nº 71, de 29 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2000, seção , página 6)  

Fixa o valor do imposto para produtos incluídos no regime tributário do IPI instituído pela Lei No 7.798, de 1989.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa No 91, de 28 de setembro de 2000, declara:
os chocolates classificados nos códigos 1806.31, 1806.32 e 1806.90, e o chocolate branco classificado no código 1704.90.10, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto No 2.092, de 10 de dezembro de 1996, acondicionados em embalagem para consumo inferior a dois quilos, ficam sujeitos ao imposto de R$ 0,09 por quilo do produto.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.