Ato Declaratório SRF nº 68, de 20 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2000, seção , página 6)  

"Dispõe sobre o enquadramento das marcas de cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3o da Instrução Normativa da SRF No 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, da empresa Alfredo Fantini Ind. Com. Ltda, em sua respectiva classe fiscal, a partir de 1o de setembro de 2000, é o seguinte:
CLASSES   EMPRESA FABRICANTE   MARCA COMERCIAL   VIGÊNCIA
_____________________________________________________
        CLASSE FISCAL       MARCA COMERCIAL
             I             Top Line Suave
                           Top Line King Size
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 3o da Instrução Normativa SRF No 60, de 1999.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.