Fixa, para o exercício de 2005, as metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação - GIFA da Carreira de Auditoria da Receita Federal e do pró-labore da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
METAS DE ARRECAÇÃO DAS RECEITAS ADMINISTRADAS
PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, LÍQUIDA
DE RESTITUIÇÕES, PARA 2005:
MÊS |
Valor mínimo da arrecadação acumulada em que a GIFA e o Pró-labore será igual a zero. (Decreto nº 5.379/2005 - em milhões de reais). |
Valor da arrecadação acumulada a partir do qual a GIFA e o Pró-labore será igual a cem por cento. (em milhões de reais). |
JANEIRO |
29.019 |
29.019 |
FEVEREIRO |
52.174 |
52.520 |
MARÇO |
76.470 |
76.989 |
ABRIL |
102.549 |
103.349 |
MAIO |
125.874 |
126.954 |
JUNHO |
153.129 |
154.491 |
JULHO |
177.922 |
179.565 |
AGOSTO |
203.243 |
205.167 |
SETEMBRO |
228.516 |
230.722 |
OUTUBRO |
255.017 |
257.505 |
NOVEMBRO |
281.464 |
284.233 |
DEZEMBRO |
315.973 |
319.024 |