Ato Declaratório
Coana
nº 51, de 15 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 19/07/1999, seção 1, página 21)
"Dispõe sobre a classificação das mercadorias que menciona, conforme códigos da Tarifa Externa Comum (TEC)."
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral Sobre Classificação Tarifária de Mercadorias, anexa ao Decreto No 1.765, de 28 de dezembro de 1995 e considerando as Diretivas No 04/99 (que aprova os Ditames de Classificação No 10/99, 11/99, 12/99 e 14/99), No 05/99 (que aprova os Ditames de Classificação Nos 01/99 a 05/99), No 07/99 (que aprova os Ditames de Classificação Nos 06/99 e 07/99), No 08/99 (que aprova o Ditame de Classificação No 13/99), No 09/99 (que aprova os Ditames de Classificação Nos 15/99 a 25/99) e No 10/99 (que aprova os Ditames de Classificação Nos 08/99 e 09/99) da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) do Comitê Técnico No 1 da CCM, declara que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto No 2.376, de 12 de novembro de 1997:
------------------------------------------------------------ Ditames Mercadorias Códigos de Clas- NCM sifica- ção ------------------------------------------------------------ 01/99 Máquina de lavar roupas, inteiramen- te automática, de uso doméstico, com capacidade de lavar até 5kg de roupa seca. 8450.11.00 ------------------------------------------------------------ 02/99 Cercado para bebês ou crianças, cons- tituído de uma estrutura de metal e confeccionado de matéria plástica e rede de náilon. 9403.20.00 ------------------------------------------------------------ 03/99 Modelos reduzidos em escala de em- barcações, para montagem. 9503.20.00 ------------------------------------------------------------ 04/99 Poliéster de baixo peso molecular obtido pela reação do Dietilenogli- col e da E-caprolactona, com 4 moti- vos monoméricos em média, apresenta- do em forma de pasta. 3824.90.89 ------------------------------------------------------------ 05/99 Caixa dobrável de cartão ondulado, parafinada em ambas as faces, apre- sentada em forma de folha com os contornos próprios da embalagem, marcada e recortada para facilitar sua montagem final por meio de ade- sivos ou grampos. 4819.10.00 ------------------------------------------------------------ 06/99( ) 1)Dois livros encadernados intitula- dos "Enciclopédia audiovisual-educa- tiva Física y Química", de 130 fo- lhas aproximadamente cada um, nos quais se desenvolvem temas vincula- dos com estas ciências e um livro encadernado de 30 folhas chamado "Guia Práctica", onde se aplicam co- nhecimentos básicos por meio de ex- periências. 4901.99.00 2)Duas fitas magnéticas de largura superior a 6,5mm, acondicionadas em cassetes, gravadas com a mesma in- formação (áudio e vídeo) contida no "Guia Práctica". 8524.53.00 ------------------------------------------------------------ 07/99(2) 3)Dois livros intitulados "Biblia de los niños, ver ovir e leer", nos quais se descrevem passagens da Bí- blia em forma de contos. 4901.99.00 4)Duas fitas magnéticas de largura inferior ou igual a 4mm, acondicio- nadas em cassetes, gravadas com as narrações dos contos contidos nos livros. 8524.51.10 ------------------------------------------------------------ 08/99(3) 1) Dois livros intitulados "FÁBULAS OCEANO", nos quais se desenvolvem fábulas clássicas infantis em forma de contos. 4901.99.00 2) Duas fitas magnéticas, de largura inferior ou igual a 4mm, acondicio- nadas em cassetes, gravadas com as narrativas dos contos contidos nos livros. 8524.51.10 ------------------------------------------------------------ 09/99(4) 1) Dois livros encadernados intitu- lados "Enciclopédia audiovisual-edu- cativa de Matemática", de aproxima- damente 160 páginas cada um, nos quais se desenvolvem temas vincula- dos com esta ciência e um guia prá- tico de 30 folhas que se refere à generalidades da matemática. 4901.99.00 2) Duas fitas magnéticas de largura superior a 6,5mm, acondicionadas em cassetes, gravadas com a mesma in- formação (áudio e vídeo) contida no guia prático. 8524.53.00 ------------------------------------------------------------ 10/99 5)Álcool cetílico de pureza superior ou igual a 90%, calculada sobre peso de produto anidro. 2905.17.20 2) Álcool esteárico de pureza supe- rior ou igual a 95%, calculada sobre peso de produto anidro. 2905.17.30 ------------------------------------------------------------ 11/99 Forno de microondas com resistências aquecedoras incorporadas que permi- tem outros métodos de cocção (gre- lhagem ou convecção). 8516.50.00 ------------------------------------------------------------ 12/99 Plataforma basculante, de acionamen- to hidráulico, para descarga de ca- minhões, reboques ou semi-reboques, com seus correspondentes equipamen- tos conexos para cumprir sua função. 8428.90.90 ------------------------------------------------------------ 13/99 Câmaras de ar de bolas para esporte, de borracha, com válvula incorporada. 9506.62.00 ------------------------------------------------------------ 14/99 Anzol de metal montado em sedela. 9507.20.00 ------------------------------------------------------------ 15/99 Muda de Oliveira de aproximadamente 25cm de comprimento, com raiz a des- coberto, para transplantar. 0602.90.89 ------------------------------------------------------------ 16/99 Cré (pó de conchas constituído prin- cipalmente de carbonato de cálcio, quartzo, argila e outras impurezas minerais) 2509.00.00 ------------------------------------------------------------ 17/99 Gerador de efeitos especiais para vídeo, com duas entradas de sinal, expandíveis até quatro, do tipo dos utilizados para se obter diferentes modos de apresentação em telas múl- tiplas conhecidas como "vídeo wall". 8543.89.39 ------------------------------------------------------------ 18/99 Roupa confeccionada com tecido es- tratificado, constituído na face ex- terna por um tecido de malha com fi- lamentos 100% poliester, por uma ca- mada central de neoprene, e na face interna por um tecido de malha com filamentos 100% poliamida, com forma de calça comprida fechada nos pés e cintura alta com alças. 6113.00.00 ------------------------------------------------------------ 19/99 Manufatura composta pela união de artigos diferentes, formada por um calendário do ano de 1997 impresso sobre um balão de aproximadamente 12cm de diâmetro de material plásti- co, e uma base de apoio de forma circular de igual material, apresen- tando publicidade que não é relevan- te em relação à utilidade da merca- doria, ambos acondicionados em uma caixa de papelão, sendo o caráter essencial definido pelo calendário. 4910.00.00 ------------------------------------------------------------ 20/99 Complemento alimentar composto de proteínas de origem marinha, carboi- dratos, vitamina C, gluconato de zinco, apresentado em tabletes, com a finalidade de conservar o bom es- tado da pele. 2106.90.30 ------------------------------------------------------------ 21/99 Bebida sem álcool à base de água açucarada com xarope de milho de al- ta frutose e aromatizada com adição de infusão de plantas. 2202.10.00 ------------------------------------------------------------ 22/99 Medicamento que contém brometo de ipratrópio e bromidrato de fenote- rol, apresentado em dose e acondi- cionado para a venda a retalho. 3004.40.90 ------------------------------------------------------------ 23/99 Recipiente de plástico, de uso do- méstico, para produção de cubos de gelo. 3924.90.00 ------------------------------------------------------------ 24/99 Preparação química contraceptiva contendo gestodeno e etinilestradiol, em drágeas, em embalagens para a venda a retalho. 3006.60.00 ------------------------------------------------------------ 25/99 Livro encadernado de forma rústica com o título de "Planificar para el cambio", acompanhado de dez lâminas coloridas contendo resumos didáticos que servem de complemento, tudo a- condicionado em envelope com o títu- lo da obra impresso. 4901.99.00 ------------------------------------------------------------ ( ) Modifica o Ditame de Classificação de número 111/96 (publicado no DOU de 21/05/97, seção I, p. 10455). (2) Modifica o Ditame de Classificação de número 20/97 (publicado no DOU de 09/03/98, seção I, p. 83). (3) Modifica o Ditame de Classificação de número 21/97 (publicado no DOU de 09/03/98, seção I, p. 83). (4) Modifica o Ditame de Classificação de número 26/97 (publicado no DOU de 09/03/98, seção I, p. 83).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.