"Dispõe sobre o início de funcionamento do Sistema MANTRA, na unidade que menciona."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DO CONTROLE ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 142 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992 e tendo em vista a Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, bem como o art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, declara:
Art. 1º O Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento-MANTRA entra em funcionamento na Alfândega do Porto de Salvador, no dia 30 de maio de 1996.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.