Instrução Normativa RFB nº 928, de 18 de março de 2009
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2009, seção , página 17)  

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total ocorridos no período referido no caput.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.