Instrução Normativa SRF nº 442, de 12 de agosto de 2004
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2004, seção , página 17)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 607, de 05 de janeiro de 2006)
Na Instrução Normativa SRF/Nº 442 de 12/08/2004, publicada no DOU-E de 19/08/2004, Seção 1, páginas 28 a 33:
Onde se lê:
No § 2º do art. 14.
§ 2º As autorizações já concedidas e não utilizadas na data de publicação desta Instrução Normativa poderão ser revalidadas nos termos do art. 5º e produzirão efeitos por mais 180 dias.
Leia-se:
§ 2º As autorizações já concedidas e não utilizadas na data de publicação desta Instrução Normativa poderão ser revalidadas nos termos do § 4º do art. 4º e produzirão efeitos por mais 180 dias. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.